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Jurisprudência


TJAM 0002820-14.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO ILEGALMENTE. INDENIZAÇÃO DE VERBAS SALARIAIS DEVIDA. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o STJ possui entendimento firme no sentido de que a anulação de ato administrativo de desligamento de servidor opera efeitos ex tunc, sendo cabível indenização referente aos vencimentos devidos, relativamente ao período compreendido entre a concretização do ato anulado e a efetiva reintegração; - Ademais, o argumento de que já teria ocorrido a reintegração não procede, eis que tal alegação esta desacompanhada de qualquer ato formal de nomeação, o que coaduna à alegação do apelado de que ainda não fora reintegrado em seu cargo; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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