TJAM 0002820-14.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO ILEGALMENTE. INDENIZAÇÃO DE VERBAS SALARIAIS DEVIDA. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o STJ possui entendimento firme no sentido de que a anulação de ato administrativo de desligamento de servidor opera efeitos ex tunc, sendo cabível indenização referente aos vencimentos devidos, relativamente ao período compreendido entre a concretização do ato anulado e a efetiva reintegração;
- Ademais, o argumento de que já teria ocorrido a reintegração não procede, eis que tal alegação esta desacompanhada de qualquer ato formal de nomeação, o que coaduna à alegação do apelado de que ainda não fora reintegrado em seu cargo;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO ILEGALMENTE. INDENIZAÇÃO DE VERBAS SALARIAIS DEVIDA. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o STJ possui entendimento firme no sentido de que a anulação de ato administrativo de desligamento de servidor opera efeitos ex tunc, sendo cabível indenização referente aos vencimentos devidos, relativamente ao período compreendido entre a concretização do ato anulado e a efetiva reintegração;
- Ademais, o argumento de que já teria ocorrido a reintegração não procede, eis que tal alegação esta desacompanhada de qualquer ato formal de nomeação, o que coaduna à alegação do apelado de que ainda não fora reintegrado em seu cargo;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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