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Jurisprudência


TJAM 0002820-47.1995.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TAXA JUDICIÁRIA E CUSTAS DEVIDAMENTE RECOLHIDAS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Comprovado o pagamento das custas não incide a regra contida no art.257, do CPC, bem como não há causa para extinção do feito sem resolução de mérito. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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