TJAM 0002820-47.1995.8.04.0012
Ementa:
APELAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TAXA JUDICIÁRIA E CUSTAS DEVIDAMENTE RECOLHIDAS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Comprovado o pagamento das custas não incide a regra contida no art.257, do CPC, bem como não há causa para extinção do feito sem resolução de mérito.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TAXA JUDICIÁRIA E CUSTAS DEVIDAMENTE RECOLHIDAS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Comprovado o pagamento das custas não incide a regra contida no art.257, do CPC, bem como não há causa para extinção do feito sem resolução de mérito.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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