TJAM 0002825-02.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. OCORRÊNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. DEVEDOR SOLIDÁRIO. AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE.
1. É cabível a interposição de embargos de declaração para correção de erro de fato constante o ato judicial objeto do recurso. Precedente do STJ.
2. As agências de publicidade e o ente da federação são devedores solidários perante terceiros contratados para execução dos serviços publicitários em favor do Estado, ocorrendo a interrupção da prescrição, quando um deles forem citados em outra demanda judicial.
3. Deve ser atribuído efeito modificativo ao embargos de declaração para corrigir a adoção de premissa fática equivocada no acórdão impugnado.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. OCORRÊNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. DEVEDOR SOLIDÁRIO. AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE.
1. É cabível a interposição de embargos de declaração para correção de erro de fato constante o ato judicial objeto do recurso. Precedente do STJ.
2. As agências de publicidade e o ente da federação são devedores solidários perante terceiros contratados para execução dos serviços publicitários em favor do Estado, ocorrendo a interrupção da prescrição, quando um deles forem citados em outra demanda judicial.
3. Deve ser atribuído efeito modificativo ao embargos de declaração para corrigir a adoção de premissa fática equivocada no acórdão impugnado.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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