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Jurisprudência


TJAM 0002825-02.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. OCORRÊNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. DEVEDOR SOLIDÁRIO. AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE. 1. É cabível a interposição de embargos de declaração para correção de erro de fato constante o ato judicial objeto do recurso. Precedente do STJ. 2. As agências de publicidade e o ente da federação são devedores solidários perante terceiros contratados para execução dos serviços publicitários em favor do Estado, ocorrendo a interrupção da prescrição, quando um deles forem citados em outra demanda judicial. 3. Deve ser atribuído efeito modificativo ao embargos de declaração para corrigir a adoção de premissa fática equivocada no acórdão impugnado. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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