TJAM 0002827-40.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. OBSCURIDADES. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
- Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em embargos sob o fundamento de que os argumentos insculpidos na decisão embargada foram apreciados erroneamente, nem para rediscutir a matéria.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. OBSCURIDADES. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
- Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em embargos sob o fundamento de que os argumentos insculpidos na decisão embargada foram apreciados erroneamente, nem para rediscutir a matéria.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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