TJAM 0002833-13.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO QUANTO AO DIES A QUO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pela Embargante, corrigindo-se a omissão apontada, definindo o dies a quo dos juros e a correção monetária a serem aplicados na indenização por danos morais e estéticos.
2.No presente caso, a correção monetária incide pelos índices da taxa SELIC a contar da fixação (data da sessão de julgamento), conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e os juros à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO QUANTO AO DIES A QUO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pela Embargante, corrigindo-se a omissão apontada, definindo o dies a quo dos juros e a correção monetária a serem aplicados na indenização por danos morais e estéticos.
2.No presente caso, a correção monetária incide pelos índices da taxa SELIC a contar da fixação (data da sessão de julgamento), conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e os juros à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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