TJAM 0002836-07.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Constatando a existência de omissão na decisão vergastada, que, não obstante tenha concedido a segurança ao impetrante, ora embargante, no sentido de determinar sua reintegração aos quadros da Polícia Civil, não se manifestou acerca dos direitos do mesmo de receber seus vencimentos e vantagens que faz jus desde a sua demissão ilegal e da contagem desse tempo como de efetivo exercício, imperiosa é a integração do julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Constatando a existência de omissão na decisão vergastada, que, não obstante tenha concedido a segurança ao impetrante, ora embargante, no sentido de determinar sua reintegração aos quadros da Polícia Civil, não se manifestou acerca dos direitos do mesmo de receber seus vencimentos e vantagens que faz jus desde a sua demissão ilegal e da contagem desse tempo como de efetivo exercício, imperiosa é a integração do julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
02/09/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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