TJAM 0002839-54.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCOMPATIBILIDADE DO TIPO PENAL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE - PRECEDENTE DO STJ SEM TRÂNSITO EM JULGADO - EFICÁCIA DO TIPO PENAL - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PALAVRA DAS VÍTIMAS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CULPABILIDADE EVIDENCIADA - TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS NA FORMA TENTADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovado que o apelante proferiu palavras de baixo calão contra os policiais que atendiam a ocorrência e evidenciada a intenção de menosprezá-los no exercício de suas funções, caracterizado está o delito de desacato.
2. Embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade (teoria da actio libera in causa), somente aquela que, sendo completa, advém de caso fortuito ou força maior, conforme dispõe o artigo 28 , § 1º , do Código Penal.
3. A desclassificação para invasão de domicílio não prospera quando provado que o agente somente não consumou a subtração em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, consoante relato da vítima e depoimento dos policiais atuantes na ocorrência.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCOMPATIBILIDADE DO TIPO PENAL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE - PRECEDENTE DO STJ SEM TRÂNSITO EM JULGADO - EFICÁCIA DO TIPO PENAL - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PALAVRA DAS VÍTIMAS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CULPABILIDADE EVIDENCIADA - TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS NA FORMA TENTADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovado que o apelante proferiu palavras de baixo calão contra os policiais que atendiam a ocorrência e evidenciada a intenção de menosprezá-los no exercício de suas funções, caracterizado está o delito de desacato.
2. Embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade (teoria da actio libera in causa), somente aquela que, sendo completa, advém de caso fortuito ou força maior, conforme dispõe o artigo 28 , § 1º , do Código Penal.
3. A desclassificação para invasão de domicílio não prospera quando provado que o agente somente não consumou a subtração em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, consoante relato da vítima e depoimento dos policiais atuantes na ocorrência.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Beruri
Comarca
:
Beruri
Mostrar discussão