TJAM 0002841-53.2018.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não se identificando o interesse para o manejo dos presentes embargos de declaração que constitui requisito intrínseco de admissibilidade recursal, não há como os conhecer.
2. Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não se identificando o interesse para o manejo dos presentes embargos de declaração que constitui requisito intrínseco de admissibilidade recursal, não há como os conhecer.
2. Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão