TJAM 0002843-91.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece o Agravo Interno que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos da decisão agravada. No presente recurso, a recorrente traz à baila tese completamente divorciada dos fundamentos, que lastrearam a decisão vergastada, proferida por este relator, descurando- e, por conseguinte, do combatê-los de maneira efetiva.
2. Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece o Agravo Interno que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos da decisão agravada. No presente recurso, a recorrente traz à baila tese completamente divorciada dos fundamentos, que lastrearam a decisão vergastada, proferida por este relator, descurando- e, por conseguinte, do combatê-los de maneira efetiva.
2. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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