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Jurisprudência


TJAM 0002843-91.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não se conhece o Agravo Interno que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos da decisão agravada. No presente recurso, a recorrente traz à baila tese completamente divorciada dos fundamentos, que lastrearam a decisão vergastada, proferida por este relator, descurando- e, por conseguinte, do combatê-los de maneira efetiva. 2. Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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