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Jurisprudência


TJAM 0002844-81.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE COLETA DE ESGOTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. ART. 4º, §9º DA LEI N. 8.437/92. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1.A concessão de liminar pela Presidência deste Tribunal de Justiça, autorizando a suspensão da decisão interlocutória que obstou a cobrança da tarifa de esgoto, deve vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, consoante dita o artigo 2º, §9º, da Lei n. 8.437/92. 2.Com efeito, observa-se o esvaziamento do interesse recursal ante a perda superveniente do objeto por força de decisão da Presidência desta Corte em sede de Pedido de Suspensão de Liminar. 3.Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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