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Jurisprudência


TJAM 0002849-35.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL .AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. - Não houve o preenchimento do requisito de admissibilidade recursal da regularidade formal, o que impede o conhecimento dos argumentos ali constantes. - Não cabe agravo regimental ou agravo interno da decisão do Relator que nega ou concede efeito suspensivo ao agravo de instrumento, bem como daquela em que o Relator decide a respeito de antecipação de tutela ou tutela cautelar. - Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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