TJAM 0002849-35.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL .AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- Não houve o preenchimento do requisito de admissibilidade recursal da regularidade formal, o que impede o conhecimento dos argumentos ali constantes.
- Não cabe agravo regimental ou agravo interno da decisão do Relator que nega ou concede efeito suspensivo ao agravo de instrumento, bem como daquela em que o Relator decide a respeito de antecipação de tutela ou tutela cautelar.
- Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL .AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- Não houve o preenchimento do requisito de admissibilidade recursal da regularidade formal, o que impede o conhecimento dos argumentos ali constantes.
- Não cabe agravo regimental ou agravo interno da decisão do Relator que nega ou concede efeito suspensivo ao agravo de instrumento, bem como daquela em que o Relator decide a respeito de antecipação de tutela ou tutela cautelar.
- Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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