main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002851-68.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE LOCALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006. PROFESSOR DA UEA CONTRATADO SOB O REGIME TEMPORÁRIO. VERBA DEVIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. PRECEDENTES DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei Estadual n.º 3.098/2006 estabeleceu a equiparação salarial entre os professores temporários e os professores efetivos contratados pela Universidade Estadual do Amazonas. 2. Diante da equiparação dos vencimentos, é de se concluir que os professores temporários também fazem jus ao pagamento do adicional de localidade, na forma prevista pela citada Lei. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização do Prejuízo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
Mostrar discussão