TJAM 0002851-68.2016.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE LOCALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006. PROFESSOR DA UEA CONTRATADO SOB O REGIME TEMPORÁRIO. VERBA DEVIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. PRECEDENTES DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Lei Estadual n.º 3.098/2006 estabeleceu a equiparação salarial entre os professores temporários e os professores efetivos contratados pela Universidade Estadual do Amazonas.
2. Diante da equiparação dos vencimentos, é de se concluir que os professores temporários também fazem jus ao pagamento do adicional de localidade, na forma prevista pela citada Lei.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE LOCALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 3.098/2006. PROFESSOR DA UEA CONTRATADO SOB O REGIME TEMPORÁRIO. VERBA DEVIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS. PRECEDENTES DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Lei Estadual n.º 3.098/2006 estabeleceu a equiparação salarial entre os professores temporários e os professores efetivos contratados pela Universidade Estadual do Amazonas.
2. Diante da equiparação dos vencimentos, é de se concluir que os professores temporários também fazem jus ao pagamento do adicional de localidade, na forma prevista pela citada Lei.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização do Prejuízo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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