TJAM 0002853-14.2011.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – PRECLUSÃO - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1- O pedido de reconsideração não interrompe ou mesmo suspende o prazo recursal previsto em lei, o que impede seja conhecido o agravo, pela sua manifesta intempestividade.
2- Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – PRECLUSÃO - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1- O pedido de reconsideração não interrompe ou mesmo suspende o prazo recursal previsto em lei, o que impede seja conhecido o agravo, pela sua manifesta intempestividade.
2- Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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