TJAM 0002854-86.2017.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS EM CERTAME DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
- Aos impetrantes assiste direito líquido e certo a serem nomeados e empossados no cargo para o qual prestaram concurso, logrando êxito, ao serem aprovados dentro do número de vagas disponível no Edital.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacifica no sentido:" o candidato aprovado tem direito subjetivo a ser nomeado e empossado segundo a ordem classificatória, e quando surgirem novas vagas no decorrer do certame".
- Segurança concedida, em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS EM CERTAME DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
- Aos impetrantes assiste direito líquido e certo a serem nomeados e empossados no cargo para o qual prestaram concurso, logrando êxito, ao serem aprovados dentro do número de vagas disponível no Edital.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacifica no sentido:" o candidato aprovado tem direito subjetivo a ser nomeado e empossado segundo a ordem classificatória, e quando surgirem novas vagas no decorrer do certame".
- Segurança concedida, em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaquiri
Comarca
:
Manaquiri
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