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Jurisprudência


TJAM 0002854-86.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS EM CERTAME DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. - Aos impetrantes assiste direito líquido e certo a serem nomeados e empossados no cargo para o qual prestaram concurso, logrando êxito, ao serem aprovados dentro do número de vagas disponível no Edital. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacifica no sentido:" o candidato aprovado tem direito subjetivo a ser nomeado e empossado segundo a ordem classificatória, e quando surgirem novas vagas no decorrer do certame". - Segurança concedida, em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaquiri
Comarca : Manaquiri
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