TJAM 0002879-36.2016.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA:
- Somente possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
REMESSA CONHECIDA E PROVIDA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA:
- Somente possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
REMESSA CONHECIDA E PROVIDA.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Uarini
Comarca
:
Uarini
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