TJAM 0002885-43.2016.8.04.0000
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE UARINI. PRELIMINAR ARGUIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR A 100 (CEM SALÁRIOS MÍNIMOS). DESNECESSIDADE DO DUPLO GRAU. 1. Não se conhece da remessa oficial, quando manifestamente inadmissível o reexame necessário de sentença cuja condenação foi fixada em valor inferior ao limite de 100 (cem) salários mínimos, dada a previsão do art. 496, §3º, III do Código de Processo Civil.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE UARINI. PRELIMINAR ARGUIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR A 100 (CEM SALÁRIOS MÍNIMOS). DESNECESSIDADE DO DUPLO GRAU. 1. Não se conhece da remessa oficial, quando manifestamente inadmissível o reexame necessário de sentença cuja condenação foi fixada em valor inferior ao limite de 100 (cem) salários mínimos, dada a previsão do art. 496, §3º, III do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Uarini
Comarca
:
Uarini
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