main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002885-43.2016.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE UARINI. PRELIMINAR ARGUIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR A 100 (CEM SALÁRIOS MÍNIMOS). DESNECESSIDADE DO DUPLO GRAU. 1. Não se conhece da remessa oficial, quando manifestamente inadmissível o reexame necessário de sentença cuja condenação foi fixada em valor inferior ao limite de 100 (cem) salários mínimos, dada a previsão do art. 496, §3º, III do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
Mostrar discussão