TJAM 0002889-85.2013.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Tendo o acórdão deixado de apreciar argumentos suscitados pela parte, merece integração, por meio dos Embargos de Declaração. II. Recurso conhecido e provido, para o fim de sanar as omissões existentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Tendo o acórdão deixado de apreciar argumentos suscitados pela parte, merece integração, por meio dos Embargos de Declaração. II. Recurso conhecido e provido, para o fim de sanar as omissões existentes.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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