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Jurisprudência


TJAM 0002899-90.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARTIGO 85, § 11, CPC. SENTENÇA PUBLICADA EM 12.07.2016. MAJORAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Para fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11 do CPC, necessário que o recurso tenha sido interposto contra sentença publicada na vigência da Lei n. 13.105/2015 (CPC), ou seja, após 18 de março de 2016. 2. Recurso acolhido com efeito infringente para majorar a verba honorária para 13% (treze por cento) sobre o valor da causa. 3. Embargos de Declaração providos.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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