TJAM 0002900-75.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PARA CONDENAÇÃO EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO PREJUDICADO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.
1.No caso dos autos, após detida análise dos argumentos alinhavados pelo Embargante, infiro que o presente apelo integrativo deve ser rejeitado.
2.Isso porque, entrevejo apenas a existência de erro material quanto ao arbitramento do valor da condenação em dano moral.
3.Em verdade, o valor da condenação deve ser fixado em R$20.000,00 (vinte mil reais), consonante jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça; montante que se apresenta dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, diante dos óbices ao reembolso.
3.Recurso prejudicado. Erro material corrigido de ofício.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PARA CONDENAÇÃO EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO PREJUDICADO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.
1.No caso dos autos, após detida análise dos argumentos alinhavados pelo Embargante, infiro que o presente apelo integrativo deve ser rejeitado.
2.Isso porque, entrevejo apenas a existência de erro material quanto ao arbitramento do valor da condenação em dano moral.
3.Em verdade, o valor da condenação deve ser fixado em R$20.000,00 (vinte mil reais), consonante jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça; montante que se apresenta dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, diante dos óbices ao reembolso.
3.Recurso prejudicado. Erro material corrigido de ofício.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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