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Jurisprudência


TJAM 0002900-75.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PARA CONDENAÇÃO EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO PREJUDICADO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. 1.No caso dos autos, após detida análise dos argumentos alinhavados pelo Embargante, infiro que o presente apelo integrativo deve ser rejeitado. 2.Isso porque, entrevejo apenas a existência de erro material quanto ao arbitramento do valor da condenação em dano moral. 3.Em verdade, o valor da condenação deve ser fixado em R$20.000,00 (vinte mil reais), consonante jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça; montante que se apresenta dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, diante dos óbices ao reembolso. 3.Recurso prejudicado. Erro material corrigido de ofício.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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