main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002905-39.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO A ENSEJAR AS REFERIDAS CONDENAÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os recorrentes do citado crime; II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Tapauá
Comarca : Tapauá
Mostrar discussão