TJAM 0002905-39.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO A ENSEJAR AS REFERIDAS CONDENAÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os recorrentes do citado crime;
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO A ENSEJAR AS REFERIDAS CONDENAÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os recorrentes do citado crime;
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Tapauá
Comarca
:
Tapauá
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