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Jurisprudência


TJAM 0002907-09.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTADO CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS PARA DEFENSOR DATIVO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. I. A Defensoria Pública é responsável por prestar o serviço público de assistência jurídica integral aos necessitados, sendo assim, a utilização de advogados particulares com esse fim deve ser encarada como exceção, depois de instada a defensoria para atuar no processo. II. No caso em tela, a Defensoria do Estado do Amazonas não foi informada da necessidade de assistência jurídica nos autos, ou seja, não foi dada oportunidade para desincumbir-se de seu ônus constitucional. III. Anulado o capítulo da sentença que regula o pagamento de honorários de advogado ao defensor dativo nomeado nos autos. Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 02/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Jutai
Comarca : Jutai
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