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Jurisprudência


TJAM 0002908-86.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. II - Recurso rejeitado.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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