TJAM 0002908-86.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS E CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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