TJAM 0002915-49.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece do recurso de Embargos de Declaração interpostos após exaurido o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo art. 536 do CPC. Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece do recurso de Embargos de Declaração interpostos após exaurido o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo art. 536 do CPC. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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