TJAM 0002921-56.2014.8.04.0000
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
-a decisão por meio da qual esta relatoria negou seguimento à Apelação por ser manifestamente inadmissível, segundo reiterado e pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qual fora mantida em sede de Agravo Interno, não deixa nenhuma dúvida de que a decisão de primeiro grau, impugnada por meio de Apelação, desafia recurso de agravo de instrumento, vez que resolvida Impugnação ao Cumprimento de Sentença, constituindo erro grosseiro o manejo de outro recurso;
-embargos rejeitados.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
-a decisão por meio da qual esta relatoria negou seguimento à Apelação por ser manifestamente inadmissível, segundo reiterado e pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qual fora mantida em sede de Agravo Interno, não deixa nenhuma dúvida de que a decisão de primeiro grau, impugnada por meio de Apelação, desafia recurso de agravo de instrumento, vez que resolvida Impugnação ao Cumprimento de Sentença, constituindo erro grosseiro o manejo de outro recurso;
-embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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