TJAM 0002923-84.2018.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA VISANDO A IMPUGNAR ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AJUIZAMENTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA SESSÃO DE JULGAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. ENUNCIADO N. 85 DO FONAJE.
1. O termo inicial para o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de Turma Recursal é a sessão de julgamento, sendo este entendimento consolidado no Enunciado n. 85 do FONAJE.
2. Assim, reputa-se intempestivo o oferecimento desta ação autônoma de impugnação de decisão judicial após o transcurso de 15 dias úteis, estando configurado o trânsito em julgado da ação principal, gerando óbice ao ajuizamento da reclamação, nos termos do art. 988, §5º, I, do NCPC.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA VISANDO A IMPUGNAR ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AJUIZAMENTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA SESSÃO DE JULGAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. ENUNCIADO N. 85 DO FONAJE.
1. O termo inicial para o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de Turma Recursal é a sessão de julgamento, sendo este entendimento consolidado no Enunciado n. 85 do FONAJE.
2. Assim, reputa-se intempestivo o oferecimento desta ação autônoma de impugnação de decisão judicial após o transcurso de 15 dias úteis, estando configurado o trânsito em julgado da ação principal, gerando óbice ao ajuizamento da reclamação, nos termos do art. 988, §5º, I, do NCPC.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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