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Jurisprudência


TJAM 0002923-84.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA VISANDO A IMPUGNAR ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AJUIZAMENTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA SESSÃO DE JULGAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. ENUNCIADO N. 85 DO FONAJE. 1. O termo inicial para o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de Turma Recursal é a sessão de julgamento, sendo este entendimento consolidado no Enunciado n. 85 do FONAJE. 2. Assim, reputa-se intempestivo o oferecimento desta ação autônoma de impugnação de decisão judicial após o transcurso de 15 dias úteis, estando configurado o trânsito em julgado da ação principal, gerando óbice ao ajuizamento da reclamação, nos termos do art. 988, §5º, I, do NCPC. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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