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Jurisprudência


TJAM 0002927-63.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO RECORRIDO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 525, I, CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É dever do agravante a correta formação do instrumento, que deve compor o recurso com todos os documentos obrigatórios e os necessários ao exame da controvérsia. 2. Sendo a procuração peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, a falta desse documento importa na inadmissibilidade do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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