TJAM 0002929-28.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECIPROCA CARACTERIZADA - CONHECIDO E PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Tendo em vista que o pedido contido na ação ajuizada pelo Recorrente fora julgado parcialmente procedente, para condenar o réu ao pagamento dos danos materiais, não reconhecendo a existência do dano moral, há de ser aplicada a sucumbência recíproca.
2.Recurso conhecido e provido, sem efeitos infrigentes, apenas para determinar a divisão das verbas sucumbenciais.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECIPROCA CARACTERIZADA - CONHECIDO E PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Tendo em vista que o pedido contido na ação ajuizada pelo Recorrente fora julgado parcialmente procedente, para condenar o réu ao pagamento dos danos materiais, não reconhecendo a existência do dano moral, há de ser aplicada a sucumbência recíproca.
2.Recurso conhecido e provido, sem efeitos infrigentes, apenas para determinar a divisão das verbas sucumbenciais.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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