main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002929-28.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECIPROCA CARACTERIZADA - CONHECIDO E PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.Tendo em vista que o pedido contido na ação ajuizada pelo Recorrente fora julgado parcialmente procedente, para condenar o réu ao pagamento dos danos materiais, não reconhecendo a existência do dano moral, há de ser aplicada a sucumbência recíproca. 2.Recurso conhecido e provido, sem efeitos infrigentes, apenas para determinar a divisão das verbas sucumbenciais.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão