TJAM 0002930-13.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARTICULAR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPACHO ORDINATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. É inadmissível o recurso contra decisão de caráter meramente ordinatório;
II. In casu, a suposta decisão recorrida é, na verdade, o despacho que posterga a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte adversa; não possuindo, portanto, conteúdo decisório, pois serviu apenas para dar regular andamento ao feito;
III. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARTICULAR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPACHO ORDINATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. É inadmissível o recurso contra decisão de caráter meramente ordinatório;
II. In casu, a suposta decisão recorrida é, na verdade, o despacho que posterga a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte adversa; não possuindo, portanto, conteúdo decisório, pois serviu apenas para dar regular andamento ao feito;
III. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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