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Jurisprudência


TJAM 0002930-13.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARTICULAR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPACHO ORDINATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. É inadmissível o recurso contra decisão de caráter meramente ordinatório; II. In casu, a suposta decisão recorrida é, na verdade, o despacho que posterga a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte adversa; não possuindo, portanto, conteúdo decisório, pois serviu apenas para dar regular andamento ao feito; III. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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