TJAM 0002930-47.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCRO CESSANTES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATO GERADOR DO DANO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
- A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços por suposto defeito ou falha na prestação de serviços sujeita-se aos preceitos do artigo 14 do CDC. Contudo, não comprovada a falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de indenizar.
- Desse modo, sou pela manutenção incólume do julgado impugnado, ante a forma escorreita com que o douto magistrado sentenciante dirimiu a presente controvérsia.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCRO CESSANTES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATO GERADOR DO DANO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
- A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços por suposto defeito ou falha na prestação de serviços sujeita-se aos preceitos do artigo 14 do CDC. Contudo, não comprovada a falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de indenizar.
- Desse modo, sou pela manutenção incólume do julgado impugnado, ante a forma escorreita com que o douto magistrado sentenciante dirimiu a presente controvérsia.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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