TJAM 0002930-62.2007.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N.º 1.098.353/AM, PARA EXAME DA ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO SEGUIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR NA DECISÃO DE FLS. 529/534. 1). Supressão de gratificações por força de lei. Ato normativo comissivo, único e de efeitos concretos publicado em 08.05.1996. Incidência concreta sobre a remuneração do servidor desde o início da aplicação, incidindo, também, em sua aposentadoria formalizada em junho de 1997, mas com efeitos retroativos a março de 1996. Impetração do Writ em 2007. Decadência. Inequívoco transcurso do prazo previsto no art. 18, da lei n.º 1.533/51 (LMS vigente à época). 2) Alegação de pagamento a menor do auxílio invalidez e de erro no cálculo dos proventos quanto à regra do art. 98, §§ 1.º e 2.º, alínea 'b', da Lei Estadual n.º 1.154/75. Direitos não suprimidos por lei nem negados de forma expressa pela Administração. Relação de trato sucessivo. Aplicabilidade do Enunciado n.º 85, da Súmula de Jurisprudência do STJ. 3) Novo pronunciamento que se limita a declarar a decadência do suposto direito decorrente da supressão das gratificações por produtividade e representação. 4) Acórdão de fls. 231/240 que passa a representar concessão parcial da segurança, em face de não ter havido a decadência para a impetração do Mandado de Segurança em relação a todos os pleitos nele formulados.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N.º 1.098.353/AM, PARA EXAME DA ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO SEGUIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR NA DECISÃO DE FLS. 529/534. 1). Supressão de gratificações por força de lei. Ato normativo comissivo, único e de efeitos concretos publicado em 08.05.1996. Incidência concreta sobre a remuneração do servidor desde o início da aplicação, incidindo, também, em sua aposentadoria formalizada em junho de 1997, mas com efeitos retroativos a março de 1996. Impetração do Writ em 2007. Decadência. Inequívoco transcurso do prazo previsto no art. 18, da lei n.º 1.533/51 (LMS vigente à época). 2) Alegação de pagamento a menor do auxílio invalidez e de erro no cálculo dos proventos quanto à regra do art. 98, §§ 1.º e 2.º, alínea 'b', da Lei Estadual n.º 1.154/75. Direitos não suprimidos por lei nem negados de forma expressa pela Administração. Relação de trato sucessivo. Aplicabilidade do Enunciado n.º 85, da Súmula de Jurisprudência do STJ. 3) Novo pronunciamento que se limita a declarar a decadência do suposto direito decorrente da supressão das gratificações por produtividade e representação. 4) Acórdão de fls. 231/240 que passa a representar concessão parcial da segurança, em face de não ter havido a decadência para a impetração do Mandado de Segurança em relação a todos os pleitos nele formulados.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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