TJAM 0002931-03.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DO ADVOGADO DOMICILIADO E COM ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM MANAUS. VALIDADE.
- A orientação jurisprudencial emanada do Colendo STJ está consolidada no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles. (STJ. EDcl no Ag 1235256/MG).
- Conheço e nego provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DO ADVOGADO DOMICILIADO E COM ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM MANAUS. VALIDADE.
- A orientação jurisprudencial emanada do Colendo STJ está consolidada no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles. (STJ. EDcl no Ag 1235256/MG).
- Conheço e nego provimento.
Data do Julgamento
:
05/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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