main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002938-24.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Ao se exercer o juízo de admissibilidade nesta instância recursal, não foi observado que, segundo a Portaria nº 1865/2015, expedida por este Tribunal de Justiça, os prazos processuais encontravam-se suspensos durante o período de 23.11.2015 a 27.11.2015, em razão da semana nacional de conciliação. 2.Considerando como termo inicial o dia 30.11.2015, conclui-se que o protocolo do recurso em 14.12.2015 se mostra flagrantemente tempestivo, motivo pelo qual o conhecimento da Apelação Cível é medida que se impõe. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão