TJAM 0002938-24.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ao se exercer o juízo de admissibilidade nesta instância recursal, não foi observado que, segundo a Portaria nº 1865/2015, expedida por este Tribunal de Justiça, os prazos processuais encontravam-se suspensos durante o período de 23.11.2015 a 27.11.2015, em razão da semana nacional de conciliação.
2.Considerando como termo inicial o dia 30.11.2015, conclui-se que o protocolo do recurso em 14.12.2015 se mostra flagrantemente tempestivo, motivo pelo qual o conhecimento da Apelação Cível é medida que se impõe.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ao se exercer o juízo de admissibilidade nesta instância recursal, não foi observado que, segundo a Portaria nº 1865/2015, expedida por este Tribunal de Justiça, os prazos processuais encontravam-se suspensos durante o período de 23.11.2015 a 27.11.2015, em razão da semana nacional de conciliação.
2.Considerando como termo inicial o dia 30.11.2015, conclui-se que o protocolo do recurso em 14.12.2015 se mostra flagrantemente tempestivo, motivo pelo qual o conhecimento da Apelação Cível é medida que se impõe.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão