TJAM 0002944-43.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, limitando-se a transcrever a contestação, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, limitando-se a transcrever a contestação, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/06/2013
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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