TJAM 0002959-05.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ATO COMISSIVO, ÚNICO E DE EFEITOS CONCRETOS. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ACOLHIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Conforme jurisprudência cristalizada Superior Tribunal de Justiça, o ato da autoridade que suprime o recebimento de gratificação é comissivo, o qual está sujeito ao prazo decadencial do mandado de segurança de 120 dias.
II – In casu, o Decreto que suprimiu a gratificação de curso percebida pelo impetrante foi publicado em 26/01/2011, e a impetração do writ sucedeu-se em 14/05/2013.
III – Decadência configurada, porquanto o mandado de segurança foi impetrado depois de decorridos 120 dias da publicação do ato impugnado.
IV – Segurança denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ATO COMISSIVO, ÚNICO E DE EFEITOS CONCRETOS. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ACOLHIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Conforme jurisprudência cristalizada Superior Tribunal de Justiça, o ato da autoridade que suprime o recebimento de gratificação é comissivo, o qual está sujeito ao prazo decadencial do mandado de segurança de 120 dias.
II – In casu, o Decreto que suprimiu a gratificação de curso percebida pelo impetrante foi publicado em 26/01/2011, e a impetração do writ sucedeu-se em 14/05/2013.
III – Decadência configurada, porquanto o mandado de segurança foi impetrado depois de decorridos 120 dias da publicação do ato impugnado.
IV – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
28/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Gratificações e Adicionais
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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