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Jurisprudência


TJAM 0002959-05.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ATO COMISSIVO, ÚNICO E DE EFEITOS CONCRETOS. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ACOLHIDA. SEGURANÇA DENEGADA. I – Conforme jurisprudência cristalizada Superior Tribunal de Justiça, o ato da autoridade que suprime o recebimento de gratificação é comissivo, o qual está sujeito ao prazo decadencial do mandado de segurança de 120 dias. II – In casu, o Decreto que suprimiu a gratificação de curso percebida pelo impetrante foi publicado em 26/01/2011, e a impetração do writ sucedeu-se em 14/05/2013. III – Decadência configurada, porquanto o mandado de segurança foi impetrado depois de decorridos 120 dias da publicação do ato impugnado. IV – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Gratificações e Adicionais
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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