TJAM 0002964-27.2013.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA CUMULATIVA: CÍVEL E CRIMINAL. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA: SEPARAÇÃO DE CORPOS (Lei 11.340/06, artigos 14, 22, II e 23, IV). COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher cumula competências cíveis e criminais. 2. Quando a demanda se restringe a medida protetiva de urgência, não versando sobre divórcio e/ou divisão de bens, seu julgamento é de competência do referido Juizado, notadamente quando o objeto do processo se limita ao pedido de separação de corpos (Lei 11.340/06, artigos 22, II e 23, IV c/c Resolução TJ/AM n. 16/2007, art. 2°, II).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA CUMULATIVA: CÍVEL E CRIMINAL. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA: SEPARAÇÃO DE CORPOS (Lei 11.340/06, artigos 14, 22, II e 23, IV). COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher cumula competências cíveis e criminais. 2. Quando a demanda se restringe a medida protetiva de urgência, não versando sobre divórcio e/ou divisão de bens, seu julgamento é de competência do referido Juizado, notadamente quando o objeto do processo se limita ao pedido de separação de corpos (Lei 11.340/06, artigos 22, II e 23, IV c/c Resolução TJ/AM n. 16/2007, art. 2°, II).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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