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Jurisprudência


TJAM 0002964-53.1997.8.04.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. ERROR IN PROCEDENDO. CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADA NÃO AUFERIDA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. NOVA DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO. I – Denota-se apenas de breve leitura da parte dispositiva da sentença que, em desacordo com as regras de cálculo da pena instituídas pelo Código Penal Pátrio, especificamente no artigo 59, o MM. Magistrado apesar de ter considerado as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, ou neutras, exasperou a pena base em um ano para cada delito sem que houvesse motivação suficiente para tanto, o que não se observa possível; II – Assim, encontrando-se ilegal o cálculo da pena, o qual exasperou a pena base para acima do mínimo legal, merece ser reformado o decisum, para que seja diminuída a pena base para o mínimo legal, tendo em vista ter sido condenado o apelante por dois delitos de homicídio em concurso material; III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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