TJAM 0002967-40.2017.8.04.0000
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da decisão que afastou a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.
3. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos.
4. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, não há que se falar em omissão no julgado.
5. Inexistência de omissão ou contradição.
6. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Ementa
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da decisão que afastou a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.
3. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos.
4. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, não há que se falar em omissão no julgado.
5. Inexistência de omissão ou contradição.
6. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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