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Jurisprudência


TJAM 0002968-25.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 13 ANOS E 9 MESES MESES DE DESIGNAÇÃO PRECÁRIA. DESNATURAÇÃO DO CARÁTER EXCEPCIONAL PREVISTO NA CRFB/1988. CONTRATAÇÃO NULA - RE 765.320 (TEMA 916) - REPERCUSSÃO GERAL - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. - Na linha de entendimento emanada do STF, "(...) a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS" (RE nº 765.320/MG, publicado em 23/09/2016, com repercussão geral reconhecida). - Evidenciada a nulidade da contratação temporária celebrada entre o autor e o Estado de Minas Gerais, impõe-se o reconhecimento do direito aos depósitos de FGTS, limitada aos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da demanda (Decreto nº 20.910/32). - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Autazes
Comarca : Autazes
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