TJAM 0002977-21.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE. PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE RECURSAL. ACÓRDÃO MANTIDO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Segundo o princípio da complementaridade recursal, no momento da interposição do recurso, ocorre a preclusão consumativa, de forma a impedir ao recorrente complementar o recurso com novas razões recursais.
III – Embargos de Declaração rejeitados e razões elencadas na petição de fls. 09/11 não conhecidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE. PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE RECURSAL. ACÓRDÃO MANTIDO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Segundo o princípio da complementaridade recursal, no momento da interposição do recurso, ocorre a preclusão consumativa, de forma a impedir ao recorrente complementar o recurso com novas razões recursais.
III – Embargos de Declaração rejeitados e razões elencadas na petição de fls. 09/11 não conhecidas.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reintegração
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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