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Jurisprudência


TJAM 0002981-68.2010.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. - Subsumem-se à teoria da Responsabilidade Civil Objetiva as prestadoras de serviço público por estarem no exercício de função típica do Estado. Havendo a ocorrência de um dano indenizável e nexo de causalidade entre o fato gerador e referido dano, surge para a concessionária a responsabilidade de indenizar o ofendido, posto que assume os riscos de sua atividade. - Tendo o Apelado sofrido danos materiais, consubstanciados nas despesas efetuadas com serviço de táxi em razão da imprestabilidade de seu veículo, e de danos morais, configurados pela real ameaça à sua integridade física e dos demais passageiros além da privação de um bem que lhe era útil e necessário, imperioso que se obrigue a Apelante ao pagamento das devidas indenizações, como tentativa de restabelecer o status quo ante. - Recurso conhecido e no mérito, desprovido em sua integralidade para que seja mantida a sentença do juízo a quo.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 12/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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