TJAM 0002987-17.2006.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL - SERVIDOR PÚBLICO - INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM INDIVIDUAL – QUINTOS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA.
- Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- Em atenção ao §3º, do art. 543-B do CPC de 1973, oriundo da promulgação da Lei 11.418/2006, em juízo de retratação, denega-se a segurança pleiteada.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL - SERVIDOR PÚBLICO - INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM INDIVIDUAL – QUINTOS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA.
- Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- Em atenção ao §3º, do art. 543-B do CPC de 1973, oriundo da promulgação da Lei 11.418/2006, em juízo de retratação, denega-se a segurança pleiteada.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão