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Jurisprudência


TJAM 0002988-84.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – NULIDADE - DIREITO AO FGTS - RECENTE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO OPERADA PELO STF - IMPERATIVIDADE DA EXEGESE MAIS PROTETIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontradiços na decisão judicial que se quer aperfeiçoar, sendo, por isso, um recurso de fundamentação vinculada. 2.Não obstante, acompanhando posicionamento emanado do Superior Tribunal de Justiça, plenamente viável se mostra o manejo dos presentes aclaratórios para, excepcionalmente, amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso dotada de efeito vinculante ou, para atender ao disposto nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, em atenção à instrumentalidade das formas e segurança jurídica, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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