TJAM 0002989-35.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE VALORES EM DECORRÊNCIA DE RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIOS NÃO PAGOS. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. PRECEDENTE STF-RE 596.478. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que o contrato temporário da apelante mostra-se nulo, sendo devido o FGTS conforme entendimento do STF (RE 596.478);
- Não houve a prova da quitação dos valores referentes a férias e 13º salários, pelo que se mostram devidas as verbas diante da rescisão contratual;
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE VALORES EM DECORRÊNCIA DE RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIOS NÃO PAGOS. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. PRECEDENTE STF-RE 596.478. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que o contrato temporário da apelante mostra-se nulo, sendo devido o FGTS conforme entendimento do STF (RE 596.478);
- Não houve a prova da quitação dos valores referentes a férias e 13º salários, pelo que se mostram devidas as verbas diante da rescisão contratual;
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Autazes
Comarca
:
Autazes
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