TJAM 0002989-69.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
- À míngua dos vícios descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os aclaratórios, haja vista que a questão foi devidamente tratada no acórdão.
- Foram devidamente fundamentados todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo nenhuma omissão a ser sanada. Lembre-se: o mero inconformismo não é causa a motivar e justificar a oposição de embargos de declaração.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
- À míngua dos vícios descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os aclaratórios, haja vista que a questão foi devidamente tratada no acórdão.
- Foram devidamente fundamentados todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo nenhuma omissão a ser sanada. Lembre-se: o mero inconformismo não é causa a motivar e justificar a oposição de embargos de declaração.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão