main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002992-53.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJULGAMENTO DAS TESES AFIRMADAS REALIZADA NO JULGADO RECORRIDO. REAPRECIAÇÃO. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se destinam a simplesmente ensejar a reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão