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Jurisprudência


TJAM 0002998-60.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – As razões invocadas pelo embargante com a pretensão de revisão do julgado estão completamente dissociadas dos fundamentos adotados no v. Acórdão embargado, transparecendo o caráter eminentemente protelatório do recurso. III – Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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