TJAM 0002998-60.2017.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – As razões invocadas pelo embargante com a pretensão de revisão do julgado estão completamente dissociadas dos fundamentos adotados no v. Acórdão embargado, transparecendo o caráter eminentemente protelatório do recurso.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – As razões invocadas pelo embargante com a pretensão de revisão do julgado estão completamente dissociadas dos fundamentos adotados no v. Acórdão embargado, transparecendo o caráter eminentemente protelatório do recurso.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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