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Jurisprudência


TJAM 0003003-19.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INTERTEMPORAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DA LEI ANTIGA, VEZ QUE A DECISÃO RECORRIDA FOI PUBLICADA EM SUA VIGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 02 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Os requisitos de admissibilidade recursal, e aqui está incluído o prazo para interposição do recurso, devem ser os da lei anterior (10 dias para o agravo de instrumento, e 20 dias, no presente caso, pois trata-se da Fazenda Pública). No entanto, o prazo é contado em dias úteis, uma vez que iniciou sua fluência já na vigência do Novo CPC. Assim, tem-se um prazo recursal de 20 dias, contado em dias úteis. Inteligência do enunciado administrativo n.º 02 do STJ. II – Logo, sendo certo que tal prazo se iniciou em 29/03/2016, é certo também que findou em 27/04/2016. Logo, considera-se intempestivo o agravo de instrumento interposto em 11/05/2016. III – Agravo interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Recurso
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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