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Jurisprudência


TJAM 0003007-85.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I – Tratam-se os embargos declaratórios de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. II – Incabível o acolhimento dos mencionados aclaratórios no caso sub judice, vez que opostos com a nítida pretensão de reavaliar as razões do julgado, o que não condiz com o presente instituto. Trata-se, pois, de mero inconformismo com a Decisão colegiada. III - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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