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Jurisprudência


TJAM 0003007-90.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de ter sido apreendida uma arma de fogo que estava em sua posse, requerendo que seja modificada a decisão que indeferiu o pedido de restituição do objeto. 2. O embargante almeja que este Relator justifique por que não se manifestou a respeito da alegação de que a arma apreendida não contribuiria em nada para a elucidação do crime de trânsito, pelo qual responde. 3. Ocorre que a decisão recorrida está devidamente fundamentada, no sentido de que não foi comprovado que o embargante possui autorização para uso da referida arma de fogo, bem como que o objeto não é necessário para a investigação do processo, o que impede a apreciação dos argumentos apresentados. 4. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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