TJAM 0003010-16.2013.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS OBJETOS DA DEMANDA. APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA. SUPOSTA ACEITAÇÃO POR PARTE DO JUÍZO DE 1.º GRAU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL DA QUESTÃO DA PRESTABILIDADE DA GARANTIA OFERECIDA ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO JUIZ ORIGINAL DA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso concreto, a despeito do afirmado pelo recorrente, não restou comprovado nos autos a aceitação por parte do magistrado a quo do seguro-garantia apresentado pelo agravado, apenas a afirmação do recorrente de que essa garantia foi aceita sem ressalvas.
2. Não deve este Tribunal se manifestar sobre a prestabilidade da garantia oferecida antes da manifestação do juiz originário da causa, sob pena de configurar-se hipótese de supressão de instância.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS OBJETOS DA DEMANDA. APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA. SUPOSTA ACEITAÇÃO POR PARTE DO JUÍZO DE 1.º GRAU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL DA QUESTÃO DA PRESTABILIDADE DA GARANTIA OFERECIDA ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO JUIZ ORIGINAL DA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso concreto, a despeito do afirmado pelo recorrente, não restou comprovado nos autos a aceitação por parte do magistrado a quo do seguro-garantia apresentado pelo agravado, apenas a afirmação do recorrente de que essa garantia foi aceita sem ressalvas.
2. Não deve este Tribunal se manifestar sobre a prestabilidade da garantia oferecida antes da manifestação do juiz originário da causa, sob pena de configurar-se hipótese de supressão de instância.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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